Produtos químicos (REACH)

Publicação: 7/21/2021

No Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega), a importação ou o fabrico de uma determinada substância química numa quantidade igual ou superior a uma tonelada por ano deve ser registada na base de dados REACH. O nome REACH vem do inglês «Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals» (registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas)

O Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas: tanto às que são necessárias para processos industriais, como às que estão presentes em objetos da nossa vida de todos os dias, por exemplo, em tintas, produtos de limpeza, vestuário, mobiliário ou eletrodomésticos. Por conseguinte, as disposições do regulamento afetam a maioria das empresas do Espaço Económico Europeu (EEE).

As substâncias não registadas não podem ser comercializadas nem utilizadas.

O Regulamento REACH aplica-se:

aos fabricantes de substâncias químicas destinadas a ser vendidas a outras empresas ou fornecidas a terceiros

aos importadores de substâncias químicas ou misturas de substâncias químicas ou de produtos acabados, como vestuário, mobiliário ou artigos em plástico, procedentes de fora da UE

aos distribuidores que armazenam e colocam no mercado substâncias químicas ou misturas de substâncias químicas

aos utilizadores a jusante que utilizam substâncias químicas ou misturas de substâncias químicas no âmbito das suas atividades industriais ou profissionais

Ao abrigo do regulamento, as empresas devem identificar e gerir os riscos relacionados com as substâncias que fabricam ou comercializam na UE/EEE.

Os fabricantes e importadores que registem as referidas substâncias têm de demonstrar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) de que forma estas podem ser utilizadas de forma segura. Além disso, devem utilizar uma ficha de dados de segurança para informar os potenciais utilizadores da cadeia de abastecimento das medidas de gestão de riscos que devem adotar.

As empresas que são utilizadores a jusante têm de cumprir outro tipo de obrigações. A principal obrigação é adotar as medidas de gestão de riscos descritas nas fichas de dados de segurança. Verifique se as utilizações previstas estão incluídas nos dossiês de registo e contate os seus fornecedores e utilizadores da cadeia de abastecimento.

Para determinar as suas tarefas e obrigações ao abrigo do Regulamento REACH ou informar-se sobre as eventuais isenções aplicáveis à sua empresa utilize o navegador ECHA .

Como funciona o REACH

O Regulamento REACH introduz novas regras de comercialização para substâncias isoladas, misturas e substâncias utilizadas em produtos, e assegura que a indústria assume a responsabilidade:

pela gestão dos riscos que as substâncias químicas podem constituir para a saúde e o ambiente

pela transmissão de informações adequadas sobre segurança aos utilizadores da cadeia de abastecimento

Além disso, permite que a União Europeia tome medidas adicionais nos casos em que estas medidas são necessárias. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) , que tem sede em Helsínquia, na Finlândia, ajuda a coordenar e a pôr em prática as medidas necessárias:

O registo prévio é obrigatório para as empresas que tencionem fabricar ou importar uma determinada substância em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano. Para as substâncias que estão presentes no mercado já há bastante tempo e que os fabricantes ou importadores já pré-registaram nos prazos correspondentes, o próximo prazo de registo é 31 de maio de 2018. Para mais informações, consultar REACH 2018 .

No âmbito da avaliação , a ECHA analisa a informação disponibilizada nos dossiês de registo e todas as propostas de ensaios, tendo em vista evitar a realização de ensaios desnecessários, especialmente em animais. As autoridades nacionais avaliam as substâncias em função de preocupações específicas relacionadas com a saúde humana e o ambiente.

A autorização é obrigatória para determinadas substâncias que suscitam preocupações específicas a fim de assegurar que os riscos eventuais são devidamente controlados e que essas substâncias são gradualmente substituídas por alternativas mais seguras, sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.

A restrição pode limitar ou proibir a produção, a comercialização ou a utilização de determinadas substâncias se estas representarem um risco inaceitável para a saúde ou o ambiente.

Taxas e emolumentos 

O REACH requer que sejam pagas determinadas taxas e emolumentos. Os montantes cobrados e os prazos de pagamento dependem do tipo de pedido. As PME pagam taxas reduzidas. As empresas devem também ter em conta outros custos relacionados com o REACH, nomeadamente com:

  • partilha de dados
  • avaliação da segurança química
  • investigação sobre produtos de substituição de substâncias específicas

As empresas podem reduzir significativamente estes custos mediante uma estreita cooperação com as outras partes interessadas e uma preparação antecipada das atividades.

Fonte: http://europa.eu/youreurope/business/product/chemicals-reach/index_pt.htm em 19/01/2017