CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS – INMETRO / ANVISA

A PGP Consult disponibiliza a seus clientes mais um serviço visando qualifica-los e permitir a sua inserção nos mercados nacional e internacional através da demonstração da qualidade de seus produtos.

Sempre preocupada em atender às necessidades de seus clientes, a PGP CONSULT disponibiliza a partir de agora um novo serviço de consultoria que pretende atender às necessidades não apenas resultantes da adequação aos requisitos da conformidade dos produtos, mas, também, na adequação dos sistemas da qualidade / garantia da segurança do da sua utilização.

Solicite-nos uma proposta de trabalho ou nos coloque suas dúvidas.
Teremos o maior prazer em atendê-lo.

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Diferenciais da PGP CONSULT
Entre os diversos diferenciais que caracterizam nossa empresa, podemos citar:

1. Mais de 20 anos de mercado e vasto conhecimento e experiência em sistemas de gestão e de qualidade;
2. Visão holística do negócio e assessoria estratégica;
3. Integração total à filosofia e políticas empresariais;
4. Formação de equipes de trabalho e repasse de “know-how” para a manutenção da certificação e melhoria do desempenho;
5. Utilização de consultores qualificados e com elevada formação técnico- cultural;
6. Garantia de relacionamento pós certificação da empresa;

O porquê da certificação de produto do Inmetro

A Certificação de Produto, ou Avaliação da
Conformidade, tem como objetivo informar e
proteger o consumidor, em particular quanto a
saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a
concorrência justa; estimular a melhoria contínua da
qualidade; facilitar o comércio internacional e
fortalecer o mercado interno são os principais
objetivos do processo de avaliação da conformidade.

A certificação de produtos ou serviços, sistemas de gestão e pessoas é, por definição, realizada pela terceira parte, isto é, por uma organização independente acreditada para executar essa modalidade de Avaliação da
Conformidade

Avaliação da conformidade para produtos regulamentados

Avaliar a conformidade de um produto significa verificar se ele é produzido conforme os requisitos mínimos necessários. O Inmetro é, no Brasil, o órgão brasileiro responsável pelo estabelecimento de programas de avaliação da conformidade.

Após uma definição de quais produtos devem ser regulamentados, atendendo a critérios técnicos (riscos associados, principalmente relativos à saúde, segurança ou proteção do meio ambiente, impacto econômico, etc.), o Inmetro estabelece um programa de avaliação da conformidade para cada um desses
produtos.

Esse programa vai incluir realização de estudos sobre o produto, discussão com a sociedade sobre o tema, elaboração de um regulamento, contendo os requisitos exigidos para que um produto seja considerado conforme, e a fiscalização do cumprimento desse regulamento. Esses programas também são voltados para a certificação de profissionais e de serviços.

Esses requisitos podem ser voluntários ou compulsórios. Em ambos os casos, os produtos que cumprem esses requisitos recebem um selo, representando esse fato. Os programas voluntários são aqueles que estabelecem requisitos que podem ou não ser obedecidos pelo fabricante. Cada fabricante deve analisar a sua realidade, e decidir se deve ou não aderir ao programa. Aderir a um programa traz custos, é verdade. Mas também traz muitos benefícios.

Dependendo do mercado em que a empresa atua, ter um produto com o selo de identificação de conformidade pode significar a diferença entre vender ou não vender. Um exemplo: para exportar um produto para outro país, principalmente para os EUA e União Europeia, muitas vezes é exigida a certificação pelo Inmetro.

Os programas compulsórios são aqueles que estabelecem requisitos obrigatórios para a produção. Geralmente, são associados a produtos que apresentem riscos relacionados à saúde, segurança e meio ambiente. Nesse caso, todos os produtos comercializados no Brasil devem estar de acordo com o regulamento e possuir o selo de identificação da conformidade, ou seja, o selo do Inmetro. O regulamento vale para qualquer produto comercializado no

Brasil, seja ele produto nacional ou importado. O produto comercializado sem esse selo não está de acordo com o regulamento, e não pode ser vendido.

Como certificar meu produto?

O primeiro passo é descobrir se há uma certificação aplicável ao seu produto, e se esta certificação é compulsória ou voluntária.

A lista de produtos abrangidos por Programa de Avaliação da Conformidade desenvolvido pelo Inmetro pode ser consultada no site do instituto.

O próximo passo é avaliar se sua empresa cumpre os requisitos necessários para solicitar a certificação, através da leitura da norma ou do regulamento correspondente. Após essa avaliação, a empresa deve procurar um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro para realizar o processo de certificação referente ao seu produto. Para descobrir quais são os OCP acreditados para conduzir a certificação de um determinado produto, a empresa.

Após a acreditação, qualquer OCP é reconhecido pelo Inmetro como competente para conduzir o processo de certificação referente aquele produto específico. A negociação de prazos e orçamento da certificação entre OCP e empresas que produzem esse produto é livre.

Geralmente, os processos de certificação são compostos por análise de documentos e por ensaios nos produtos. Após a realização dessas etapas, e da realização de possíveis ações corretivas que sejam necessárias, o OCP emite um certificado para o produto, declarando a conformidade deste com o regulamento ou norma, e registra esse certificado junto ao Inmetro.

Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) firmaram um convênio que possibilita as MPEs, após breve cadastro, a aquisição de normas técnicas brasileiras por 1/3 do valor de mercado, entre outros benefícios. Também terá acesso às coleções
setoriais que passaram a ficar disponíveis para acesso gratuito pelas Micro e Pequenas Empresas. Essas coleções setoriais são compostas das normas desenvolvidas pelo setor e focadas no produto e processo, que permitirão às empresas inovarem e tornarem-se mais competitivas. Quanto aos regulamentos técnicos elaborados pelo Inmetro, estão disponíveis gratuitamente no endereço:

www.inmetro.gov.br

Exemplos de produtos que requerem Certificação

A relação abaixo pode não contemplar todos os produtos que devem,
compulsoriamente, serem certificados.

Requisitos Gerais de Certificações de Produtos
• Portaria INMETRO / MDIC número 118 de 06/03/2015
Artigos de Festas
• Portaria INMETRO / MDIC número 270 de 02/06/2015
• Portaria INMETRO / MDIC número 603 de 12/12/2013
• Portaria INMETRO / MDIC número 545 de 25/10/2012
• Portaria INMETRO / MDIC número 414 de 29/10/2010
Artigos Escolares
• Portaria INMETRO / MDIC número 262 de 18/05/2012
• Portaria INMETRO / MDIC número 481 de 07/12/2010
Bicicleta de Uso Infantil
• Portaria INMETRO / MDIC número 125 de 16/05/2006
• Portaria INMETRO / MDIC número 38 de 21/02/2005
Brinquedos
• Portaria INMETRO/ MDIC número 563 de 29/12/2016
• Portaria INMETRO/ MDIC número 459 de 10/10/2014
• Portaria INMETRO / MDIC número 117 de 10/03/2011
• Portaria INMETRO / MDIC número 377 de 28/09/2010
• Portaria INMETRO / MDIC número 321 de 29/10/2009
• Portaria INMETRO / MDIC número 49 de 13/02/2008
• Portaria INMETRO / MDIC número 369 de 27/09/2007
• Portaria INMETRO / MDIC número 108 de 13/06/2005
• Portaria INMETRO / MDIC número 133 de 15/08/2003
• Resolução ANATEL número 242 de 30/11/2000
Chupetas
• Portaria INMETRO / MDIC número 333 de 05/11/2009
• Portaria INMETRO / MDIC número 187 de 22/06/2009
• Portaria INMETRO / MDIC número 34 de 03/02/2009
• RDC número 221:2002 – ANVISA
• Lei número 11265:2006
Componentes de Bicicleta de Uso Adulto
• Portaria INMETRO/ MDIC número 313 de 26/06/2015
• Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012
Declaração de Isenção
• Portaria INMETRO / MDIC número 272 de 28/05/2013
Eletrodomésticos
• Portaria INMETRO/ MDIC número 121 de 06/03/2015
• Portaria INMETRO/ MDIC número 149 de 13/03/2015
•• Portaria INMETRO / MDIC número 402 de 01/08/2012
• Portaria INMETRO / MDIC número 163 de 05/04/2012
• Portaria INMETRO / MDIC número 328 de 08/08/2011
• Portaria INMETRO / MDIC número 371 de 29/12/2009
EPIs
• Portaria INMETRO / MDIC número 388 de 24/07/2012
• Portaria MTE n° 292 de 08/12/2011
• NR 6 (MTE) de 08/07/1978
Luvas Cirúrgicas e Não Cirúrgicas
• Portaria INMETRO / MDIC número 451 de 31/08/2012
• Portaria INMETRO / MDIC número 332 de 26/06/2012
• Portaria INMETRO / MDIC número 450 de 19/12/2008
Luvas Contra Agentes Biológicos
• Portaria INMETRO / MDIC número 123 de 06/03/2015
Mamadeiras
• Portaria INMETRO/ MDIC número 312 de 26/06/2015
• Portaria INMETRO/ MDIC número 490 de 06/11/2014
• Portaria INMETRO / MDIC número 186 de 22/06/2009
• Portaria INMETRO / MDIC número 35 de 03/02/2009
• RDC número 221:2002 – ANVISA
• Lei número 11265:2006
Rodas Automotivas
• Portaria INMETRO/ MDIC número 445 de 19/11/2010