CERTIFICAÇÃO ROHS

CERTIFICAÇÃO WEE

Como obter a Certificação RoHS e WEEE?

A PGP CONSULT criou um setor específico para assessorar seus clientes na implantação e obtenção das diretrizes europeias, nomeadamente as relacionadas com a Certificação, onde a mesma é uma exigência comercial.

Consulte-nos e saiba como poderemos ser Parceiros na preparação e qualificação de sua empresa para exportar para a Comunidade Europeia.

Diferenciais da PGP CONSULT

 

Entre os diversos diferenciais que caracterizam nossa empresa, podemos citar:

1. Mais de 20 anos de mercado e vasto conhecimento e experiência em sistemas de gestão e de qualidade;

2. Visão holística do negócio e assessoria estratégica;

3. Integração total à filosofia e políticas empresariais;

4. Formação de equipes de trabalho e repasse de “know-how” para a manutenção da certificação e melhoria do desempenho;

5. Utilização de consultores qualificados e com elevada formação técnico-

cultural;

6. Garantia de relacionamento pós certificação da empresa;

 

O QUE É?

A União Europeia aprovou uma diretiva com o objetivo de reduzir as substâncias potencialmente perigosas contidas nos equipamentos elétricos e eletrônicos, reduzindo também os riscos para a saúde e o ambiente e garantindo a reutilização segura, reciclagem ou recuperação dos refugos. Desde 1 de julho de 2006, a diretiva europeia 2002/95/CE datada de 27 de janeiro de 2003 (conhecida como RoHS), com as relativas modificações das 2005/618/CE, 2005/717/CE, 2005/747/CE, limita o uso de substâncias consideradas potencialmente perigosas à saúde humana e ao meio ambiente contidas nos equipamentos elétricos e eletrônicos. As substâncias restritas incluem: chumbo; mercúrio; cromo hexavalente; PBB; PBDE (polibrominato difenil éter,inclui DecaBDE, OctaBDE, PentaBDE, etc.); e cádmio (com algumas exceções, como o material dos contatos).

A Diretiva Europeia 2002/95EC Restrição de Substâncias Perigosas (RoHS) entrou em vigor em 2006, definindo restrições de uso de metais perigosos na manufatura de vários equipamentos eletro-eletrônicos.

A Diretiva Européia 2002/96/CE de 27 de janeiro de 2003 (conhecida como Waste Electrical and Eletronic Equipment (WEEE) contém medidas e estratégicas para o escoamento dos refugos derivados dos equipamentos elétricos e eletrônicos. O campo de aplicações das Diretivas RoHS e WEEE incluem: grandes eletrodomésticos; pequenos eletrodomésticos; equipamentos de informática ou telecomunicações; equipamentos de consumo; equipamentos de iluminação; instrumentos elétricos e eletrônicos (com exceção aos utensílios industriais fixos de grande dimensão); brinquedos e equipamentos esportivos ou de lazer; distribuidores; apenas WEEE os dispositivos médicos (com exceção aos produtos instalados e infectados); e instrumentos de monitoramento e controle (por exemplo quadros industriais).