Certificação Reach

Registro de Produtos Químicos

Como obter a Certificação / Registro REACH?

A PGP CONSULT criou um setor específico para assessorar seus clientes na implantação e obtenção das diretrizes europeias, nomeadamente as relacionadas com a Certificação REACH, onde a mesma é uma exigência comercial.

Consulte-nos e saiba como poderemos ser Parceiros na preparação e qualificação de sua empresa para exportar para a Comunidade Europeia.

Diferenciais da PGP CONSULT

 

Entre os diversos diferenciais que caracterizam nossa empresa, podemos citar:

1. Mais de 20 anos de mercado e vasto conhecimento e experiência em sistemas de gestão e de qualidade;

2. Visão holística do negócio e assessoria estratégica;

3. Integração total à filosofia e políticas empresariais;

4. Formação de equipes de trabalho e repasse de “know-how” para a manutenção da certificação e melhoria do desempenho;

5. Utilização de consultores qualificados e com elevada formação técnico-

cultural;

6. Garantia de relacionamento pós certificação da empresa;

 

O REACH é um regulamento da União Europeia aprovado com o objetivo de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos e, simultaneamente, de fomentar, a competitividade da indústria química da União Europeia. O Este regulamento promove igualmente métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias tendo em vista a redução do número de ensaios em animais.

O Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos introduz novas regras de comercialização destes produtos, abrangendo substâncias, misturas e artigos e responsabilizando as empresas pela gestão dos riscos dos produtos químicos para a saúde humana e o ambiente.

Para pode fabricar, comercializar, importar ou utilizar uma substância química na UE, é necessário que a mesma esteja registada na base de dados «REACH».

Em princípio, o Regulamento «REACH» aplica-se a todas as substâncias, não só às que entram nos processos industriais como também às utilizadas no nosso dia-a-dia, por exemplo em produtos de limpeza e tintas ou em artigos como o vestuário, o mobiliário ou os eletrodomésticos, tendo assim repercussões para a maioria das empresas da UE.

O Regulamento «REACH» aplica-se

  • aos fabricantes de substâncias químicas, quer estas sejam fornecidas a outras empresas ou vendidas diretamente ao consumidor
  • aos importadores de substâncias ou misturas químicas, para posterior venda, ou de produtos acabados, como vestuário, mobiliário ou artigos em plástico, do exterior da UE
  • aos distribuidores/retalhistas que armazenam e colocam no mercado produtos ou artigos que contêm substâncias químicas perigosas, para transformação posterior ou para venda direta ao consumidor
  • aos utilizadores a jusante que manuseiam produtos químicos no exercício das suas atividades industriais ou profissionais

Como funciona o Regulamento «REACH»?

O Regulamento «REACH» atribui à indústria a maior parte das responsabilidades em matéria de gestão dos riscos associados aos produtos químicos e obriga-a a fornecer informações de segurança adequadas aos utilizadores desses produtos na cadeia de abastecimento. Paralelamente, prevê a possibilidade de a EU adotar medidas adicionais sempre que haja necessidade de uma ação complementar a nível da União.

O que é necessário fazer para garantir a conformidade com o Regulamento «REACH»?

As obrigações da empresa ao abrigo do Regulamento «REACH» dependem sobretudo do seu papel na cadeia de abastecimento (fabricante, importador, fornecedor ou utilizador de substâncias químicas ou de artigos que contenham determinadas substâncias químicas). Para cumprir o regulamento, a empresa deve identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabrica e/ou comercializa na UE/EEE.

Se registar as substâncias na qualidade de fabricante ou importador, tem de demonstrar que a substância pode ser utilizada de forma segura e comunicar as medidas de gestão dos riscos aos outros intervenientes na cadeia de abastecimento. Os utilizadores a jusante não têm de registar as substâncias, mas devem cumprir outras obrigações.

O mais importante é ter em mente que a sua empresa deve aplicar as medidas de gestão dos riscos descritas nas fichas de dados de segurança, usar as substâncias conforme previsto nos dossiês de registo e informar os fornecedores e utilizadores na cadeia de abastecimento.

Quais são os custos da conformidade com o Regulamento «REACH»?

A conformidade com o Regulamento «REACH» implica o pagamento de taxas e outros encargos. Os montantes e os prazos de pagamento variam. As PME beneficiam de taxas reduzidas. Além disso, a empresa deve ter em conta todos os outros custos diretos e indiretos relacionados com o «REACH», tais como os decorrentes da partilha de dados, da análise socioeconómica, das avaliações da segurança química e da investigação sobre substâncias alternativas. Uma boa cooperação com outros intervenientes pode reduzir significativamente os custos da empresa, mas exige uma preparação adequada e tempo suficiente.