ATENÇÃO EMPRESAS EXPORTADORAS

Embora não se possa, categoricamente, afirmar, a probabilidade de exigência de evidência do atendimento aos critérios d Sustentabilidade ou do ESG é uma grande probabilidade que venha a ocorrer. A exigência dos importadores que a empresa exportadora brasileira demonstre o seu comprometimento e envolvimento com os princípios da sustentabilidade ou com os pilares e critérios do ESG aplicáveis através do Relatório de Sustentabilidade da Empresa conforme abaixo explicado.

A Diretiva Europeia sobre o Relato de Sustentabilidade das Empresas

Atualmente o desempenho não financeiro das organizações tem cada vez mais relevância para as diversas partes interessadas, nomeadamente o desempenho ambiental, social e de governance (ESG – Environmental, Social and Governance).

De acordo com a Comissão Europeia, nos últimos anos registou-se um aumento muito significativo da procura de informações sobre a sustentabilidade das empresas.

Para o sucesso do Pacto Ecológico Europeu e do plano de ação sobre o financiamento sustentável é fulcral que sejam obtidas informações mais claras e transparentes sobre os riscos de sustentabilidade a que as organizações estão expostas e sobre o seu impacto nas pessoas e no ambiente.

O relato do desempenho de sustentabilidade pode ajudar a organizações identificar e gerir os seus riscos e oportunidades, pode ajudar a melhorar o diálogo entre as organizações e as partes interessadas e ainda ajudar as organizações a melhorar a sua reputação.

Assim, de modo a articular os requisitos de relato com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia publicou a proposta de Diretiva de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSDR – Corporate Sustainability Reporting Directive). O objetivo desta proposta é o de “melhorar a comunicação de informações sobre sustentabilidade ao menor custo possível, a fim de explorar melhor o potencial do mercado único europeu para contribuir para a transição para um sistema económico e financeiro plenamente sustentável e inclusivo, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.”.

Principais novidades:

– Ampliação do âmbito de aplicação a um número maior de empresas;
– Exigência da verificação da informação por terceira parte;
– Especificação detalhada das informações de sustentabilidade a serem comunicadas, em conformidade com as normas obrigatórias da UE para a comunicação de informações sobre sustentabilidade (em desenvolvimento pelo EFRAG – European Financial Reporting Advisory Group);
– Publicação das informações de sustentabilidade como parte dos relatórios de gestão das sociedades, em formato legível por máquina.

Âmbito de aplicação da Diretiva:

A Diretiva de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas será aplicável a:

  • Grandes empresas que cumpram, pelo menos, 2 dos seguintes critérios:
    – Ter mais de 250 trabalhadores
    – Ter um volume de negócios superior a 40 €M
    – Ter um valor de ativos líquidos totais superior a 20€M
  • PME cotadas em mercados regulamentados da UE.

As PME terão 3 anos adicionais para cumprir a Diretiva e as normas serão adaptadas às capacidades e recursos destas empresas.

Entrada em vigor: da Diretiva:
– 2023 para grandes empresas
– 2026 para PME

Normas de relato de sustentabilidade

A Diretiva de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSDR) prevê a adoção de normas europeias de relato de sustentabilidade que estão em desenvolvimento.

A Comissão adotará normas para as grandes empresas e normas separadas e proporcionais para as PME, que serão adaptadas às capacidades e aos recursos dessas empresas.

A maioria das empresas europeias utiliza as normas GRI (Global Reporting Initiative) para os seus relatórios de sustentabilidade, pelo que a Comissão Europeia e a GRI anunciaram um acordo de cooperação para o desenvolvimento das normas de relato de sustentabilidade, de modo a contribuir para a convergência entre as normas europeias e globais.

De acordo com Eric Hespenheide, Chairman da GRI, este acordo é o primeiro passo para estabelecer uma colaboração estratégica de longo prazo na co-construção de normas que cumpram os requisitos da CSRD para se tornarem juridicamente vinculativos na UE, mas também podem ser incorporados normas voluntárias da GRI.

 Conclusão

Pelo que acima está exposto podemos concluir a enorme probabilidade da exigência, por parte dos importadores, que os exportadores demonstrem o seu comprometimento e envolvimento com os princípios da sustentabilidade ou com os pilares e critérios do ESG (Environmental – Social – Governance), como evidência da aplicação das boas práticas na gestão ambiental – social e de governança corporativa.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – criou o Comitê 256 que está desenvolvendo normas sobre o ESG, sendo a primeira uma norma ABNT PR (Práticas Recomendadas) que fornecerá orientações sobre a implementação do ESG. Possivelmente serão elaborados outros 2 documentos, um com as diretrizes ESG e outro com as diretrizes para a elaboração de relatórios.

Fonte: Adaptado de APCER – Maria Segurado